EDIMARA MORESCHI MISTURA

7:45min às 11:45min, 13:00min às 17:00min

Av. Júlio Cardoso, 953

(051) 3613 – 3165

icms@itapuca.rs.gov.br

DÁRCIO RÓIS SCARIOT

8:15min às 11:30min, 13:00min às 16:30min

Rua Arvorezinha, 1035

(51) 9 96182895

darcio.scariot@gmail.com

procuradoria@itapuca.rs.gov.br

OLMIRO SERAFINI ECO

8:15min às 11:30min

Rua Arvorezinha, 1035

(51) 9 96182895

engenharia@itapuca.rs.gov.br

NATALIA GONÇALVES MORESCHI

8:15min às 11:30min, 13:00min às 16:30min

Rua Arvorezinha, 1035

(51) 9 96182895

adm@itapuca.rs.gov.br

ANDREIA VARGAS DA SILVA PINTO

8:15min às 11:30min, 13:00min às 16:30min

Rua Arvorezinha, 1035

(51) 9 96182895

contabilidade@itapuca.rs.gov.br

FABRICIO POMPERMAIER FERREIRA

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Rua Arvorezinha, 1035

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tesouraria@itapuca.rs.gov.br

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Rua Arvorezinha, 1035

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departamentopessoal@itapuca.rs.gov.br

ADMILSON LUIZ GAMBATTO

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Rua Arvorezinha, 1035

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arrecadacao@itapuca.rs.gov.br

LUCIANO SCORSATTO

8:15min às 11:30min, 13:00min às 16:30min

Rua Arvorezinha, 1035

(51) 9 96182895

compras@itapuca.rs.gov.br

RENATO RECK

8:15min às 11:30min, 13:00min às 16:30min

Rua Arvorezinha, 1035

(51) 9 96182895

administração@itapuca.rs.gov.br

 

Competência da Secretaria:

       I– Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos Planos de Governo e orçamentos anuais do Município; 

       II– A programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral; 

       III– A execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal;  

       IV– A proposição de normas e atividades referentes à padronização, aquisição, recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material; 

       V– O processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços, leilões, licenciamento e seguro de veículos, nos termos da Legislação Federal; 

       VI– Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município em sua área de competência; 

       VII– Promover a identificação de fontes de recurso e manter contato com os organismos públicos e privados e com entidades financeiras nacionais, com vistas a obtenção de ingressos adicionais de recursos financeiros e técnicos para investimentos; 

       VIII– Responsabiliza-se pela manutenção dos serviços de alistamento militar no Município; 

       IX– Responsabiliza-se em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal pelas autorizações para abertura de licitações e coletas de preços para a aquisição de materiais e mão-de-obra de qualquer natureza, assim como a assinatura de editais, avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias especificas das Secretarias, inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo das Secretarias; 

       X– Cabe também a Administração financeira, patrimonial, contábil e de matérias, além da arrecadação de tributos e rendas o pagamento dos compromissos do Município, bem como prestar orientação fiscal ao contribuinte e proceder a diligências fiscais, lançamentos contábeis, controlar saldo bancário, dívida pública e pagamentos, assegurando o cumprimento da Legislação Tributária Municipal.

ANALICE SEBBEN CASAGRANDE

8:15min às 11:30min, 13:00min às 17:00min

Rua Arvorezinha, 1035

(51) 9 96182895

educar@itapuca.rs.gov.br

 

Competência da Secretaria:

        I– A execução das atividades educacionais exercidas pelo Município, especialmente as relacionadas com o ensino fundamental, a educação infantil e classe especial; 

       II– Planejar, organizar, coordenar e supervisionar atividades desportivas, recreativas e de lazer; 

       III– Estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração socioeducativa da população, incentivando a articulação escola-comunidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; 

       IV– Fomentar as atividades junto a comunidade buscando a inclusão social, desenvolvimento humano, intercâmbio, parceiros e formação de equipes para representar Itapuca em competições esportivas; 

       V– Em coordenação com a Secretaria de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições; 

       VI– Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações, bem como acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;

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7:45min às 11:45min, 13:00min às 17:00min

Rua José Petrochi

(51) 9 95859105

saude@itapuca.rs.gov.br

 

Competência da Secretaria:

        I– Formular, executar e avaliar a política de saúde e o bem estar individual e coletivo da população, em consonância com às diretrizes gerais do Governo Municipal, observando as normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS e a legislação vigente; 

       II– Planejar e fiscalizar os atendimentos médicos, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos aos servidores municipais e a toda a população, além de proporcionar assistência médica, através de ambulatórios e unidade básica de saúde; 

       III– Realização de estudos e pesquisas sobre os problemas de saúde familiar, elaborando programas para saná-los e promovendo sua execução; 

       IV– Coordenar a execução dos programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a Saúde da população; 

       V– Em conjunto com a Procuradoria do Município programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo o momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações e competências; 

       VI– Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais no que se refere às ações de vigilância sanitária, exercendo o poder de Polícia aplicado a higiene pública e ao saneamento; 

       VII– Verificar os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria; 

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7:30min às 11:45min, 13:00min às 17:33min

Rua Agostinho Formagini

(051) 3613 – 3159

obras@itapuca.rs.gov.br

 

Competência da Secretaria:

        I– Execução de obras de infraestrutura e serviços públicos, nos meios urbanos e rurais, tais como, iluminação pública, limpeza urbana e coleta de lixo; 

       II– A construção, conservação e manutenção das estradas municipais, pontes, pontilhões e bueiros; 

       III– Executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município; 

       IV– O controle e a fiscalização dos custos operacionais do setor de obras e a promoção de medidas visando à maximização dos investimentos municipais; 

MARIA GIZIANE BORGES

8:15min às 11:30min, 13:00min às 16:30min

Rua Arvorezinha, 995

(51) 9 9977 – 5942

assistencia@itapuca.rs.gov.br

 

Competência da Secretaria:

        I– Formular, executar e avaliar a política municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Sistema Único de Assistência Social e a legislação vigente; 

       II– Coordenar campanhas de integração e desenvolvimento comunitário, orientando a população migrante de baixa renda, proporcionando ajuda e soluções emergenciais, bem como prestação de apoio aos portadores de deficiência física e aos idosos; 

       III– Garantir o acesso as políticas públicas essenciais para a vida, como, educação, saúde, cultura, esporte e lazer; 

       IV– Planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas com a identificação, avaliação e estudo das potencialidades turísticas do Município; 

       V– Criar, alimentar e manter atualizado o cadastro único para programas sociais, como uma ferramenta que permite identificar todas as famílias e situação de pobreza e risco social que devem ser incluídas nos programas de Assistência Social do Município; 

       VI– Acompanhar o impacto dos programas assistências na melhoria de qualidade na situação social das famílias, em consonância o Sistema Único de Assistência Social – SUAS; 

       VII– Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas de Assistência Social; 

       VIII– Coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e cidadania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais orientados pelo Centro de Referência em Assistência Social; 

           A Secretaria Municipal da Assistência Social, Cultura e Turismo contará com uma Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social, que deverá, dirigir, planejar, organizar, controlar e coordenar os trabalhos do  Centro de Referência de Assistência Social, encarregado de coordenar as ações relacionadas ao serviço social no âmbito municipal.  

    

IZABEL BURILLE

7:30min às 11:45min, 13:00min às 17:33min

Av. Júlio Cardoso, 953

(051) 9 9756 – 5116

agricultura@itapuca.rs.gov.br

meioambiente@itapuca.rs.gov.br

 

Competência da Secretaria:

       I– Executar as tarefas relacionadas com o fomento da extensão rural e desenvolvimento agropecuário, bem como à agricultura familiar; 

       II– Planejar obras e serviços de infraestrutura ligada ao incentivo da produção primária, tais como, a aquisição e distribuição de sementes e fertilizantes, produção e vendas de mudas, aquisição e cessão de vacinas, hortas comunitárias, coordenar, desenvolver e promover a organização dos produtores rurais; 

       III– Promover ações de controle, fiscalização e proteção à Ecologia e Meio Ambiente; 

       IV– Incentivar e executar a pesquisa, o desenvolvimento e a capacitação tecnológica e humana para a resolução dos problemas agropecuários do Município; 

       V– Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao Meio Ambiente, em consonância com a legislação vigente;  

       VI– Subsidiar a concessão de alvarás e licenças ambientais em consonância com a legislação vigente; 

       VII– Promover, realizar estudos e propor medidas para regulamentação do zoneamento, exploração e ocupação do solo visando assegurar o uso sustável dos recursos ambientais; 

LUCIANO SCORSATTO

8:15min às 11:30min, 13:00min às 16:30min

Rua Arvorezinha, 1035

(051) 3613-3058

transito@itapuca.rs.gov.br

JENNIFER FERREIRA BACEDONI

8:15min às 11:30min, 13:00min às 16:30min

Rua Arvorezinha, 1035

(051) 3613 – 3058

almoxarifado@itapuca.rs.gov.br

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