EDIMARA MORESCHI MISTURA
7:45min às 11:45min, 13:00min às 17:00min
Av. Júlio Cardoso, 953
(051) 3613 – 3165
icms@itapuca.rs.gov.br
DÁRCIO RÓIS SCARIOT
8:15min às 11:30min, 13:00min às 16:30min
Rua Arvorezinha, 1035
(51) 9 96182895
darcio.scariot@gmail.com
procuradoria@itapuca.rs.gov.br
OLMIRO SERAFINI ECO
8:15min às 11:30min
Rua Arvorezinha, 1035
(51) 9 96182895
engenharia@itapuca.rs.gov.br
NATALIA GONÇALVES MORESCHI
8:15min às 11:30min, 13:00min às 16:30min
Rua Arvorezinha, 1035
(51) 9 96182895
adm@itapuca.rs.gov.br
ANDREIA VARGAS DA SILVA PINTO
8:15min às 11:30min, 13:00min às 16:30min
Rua Arvorezinha, 1035
(51) 9 96182895
contabilidade@itapuca.rs.gov.br
FABRICIO POMPERMAIER FERREIRA
8:15min às 11:30min, 13:00min às 16:30min
Rua Arvorezinha, 1035
(51) 9 96182895
tesouraria@itapuca.rs.gov.br
8:15min às 11:30min, 13:00min às 16:30min
Rua Arvorezinha, 1035
(51) 9 96182895
departamentopessoal@itapuca.rs.gov.br
ADMILSON LUIZ GAMBATTO
8:15min às 11:30min, 13:00min às 16:30min
Rua Arvorezinha, 1035
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arrecadacao@itapuca.rs.gov.br
LUCIANO SCORSATTO
8:15min às 11:30min, 13:00min às 16:30min
Rua Arvorezinha, 1035
(51) 9 96182895
compras@itapuca.rs.gov.br
RENATO RECK
8:15min às 11:30min, 13:00min às 16:30min
Rua Arvorezinha, 1035
(51) 9 96182895
administração@itapuca.rs.gov.br
Competência da Secretaria:
I– Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos Planos de Governo e orçamentos anuais do Município;
II– A programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral;
III– A execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal;
IV– A proposição de normas e atividades referentes à padronização, aquisição, recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material;
V– O processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços, leilões, licenciamento e seguro de veículos, nos termos da Legislação Federal;
VI– Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município em sua área de competência;
VII– Promover a identificação de fontes de recurso e manter contato com os organismos públicos e privados e com entidades financeiras nacionais, com vistas a obtenção de ingressos adicionais de recursos financeiros e técnicos para investimentos;
VIII– Responsabiliza-se pela manutenção dos serviços de alistamento militar no Município;
IX– Responsabiliza-se em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal pelas autorizações para abertura de licitações e coletas de preços para a aquisição de materiais e mão-de-obra de qualquer natureza, assim como a assinatura de editais, avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias especificas das Secretarias, inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo das Secretarias;
X– Cabe também a Administração financeira, patrimonial, contábil e de matérias, além da arrecadação de tributos e rendas o pagamento dos compromissos do Município, bem como prestar orientação fiscal ao contribuinte e proceder a diligências fiscais, lançamentos contábeis, controlar saldo bancário, dívida pública e pagamentos, assegurando o cumprimento da Legislação Tributária Municipal.
ANALICE SEBBEN CASAGRANDE
8:15min às 11:30min, 13:00min às 17:00min
Rua Arvorezinha, 1035
(51) 9 96182895
educar@itapuca.rs.gov.br
Competência da Secretaria:
I– A execução das atividades educacionais exercidas pelo Município, especialmente as relacionadas com o ensino fundamental, a educação infantil e classe especial;
II– Planejar, organizar, coordenar e supervisionar atividades desportivas, recreativas e de lazer;
III– Estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração socioeducativa da população, incentivando a articulação escola-comunidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
IV– Fomentar as atividades junto a comunidade buscando a inclusão social, desenvolvimento humano, intercâmbio, parceiros e formação de equipes para representar Itapuca em competições esportivas;
V– Em coordenação com a Secretaria de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições;
VI– Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações, bem como acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
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7:45min às 11:45min, 13:00min às 17:00min
Rua José Petrochi
(51) 9 95859105
saude@itapuca.rs.gov.br
Competência da Secretaria:
I– Formular, executar e avaliar a política de saúde e o bem estar individual e coletivo da população, em consonância com às diretrizes gerais do Governo Municipal, observando as normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS e a legislação vigente;
II– Planejar e fiscalizar os atendimentos médicos, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos aos servidores municipais e a toda a população, além de proporcionar assistência médica, através de ambulatórios e unidade básica de saúde;
III– Realização de estudos e pesquisas sobre os problemas de saúde familiar, elaborando programas para saná-los e promovendo sua execução;
IV– Coordenar a execução dos programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a Saúde da população;
V– Em conjunto com a Procuradoria do Município programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo o momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações e competências;
VI– Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais no que se refere às ações de vigilância sanitária, exercendo o poder de Polícia aplicado a higiene pública e ao saneamento;
VII– Verificar os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria;
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7:30min às 11:45min, 13:00min às 17:33min
Rua Agostinho Formagini
(051) 3613 – 3159
obras@itapuca.rs.gov.br
Competência da Secretaria:
I– Execução de obras de infraestrutura e serviços públicos, nos meios urbanos e rurais, tais como, iluminação pública, limpeza urbana e coleta de lixo;
II– A construção, conservação e manutenção das estradas municipais, pontes, pontilhões e bueiros;
III– Executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município;
IV– O controle e a fiscalização dos custos operacionais do setor de obras e a promoção de medidas visando à maximização dos investimentos municipais;
MARIA GIZIANE BORGES
8:15min às 11:30min, 13:00min às 16:30min
Rua Arvorezinha, 995
(51) 9 9977 – 5942
assistencia@itapuca.rs.gov.br
Competência da Secretaria:
I– Formular, executar e avaliar a política municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Sistema Único de Assistência Social e a legislação vigente;
II– Coordenar campanhas de integração e desenvolvimento comunitário, orientando a população migrante de baixa renda, proporcionando ajuda e soluções emergenciais, bem como prestação de apoio aos portadores de deficiência física e aos idosos;
III– Garantir o acesso as políticas públicas essenciais para a vida, como, educação, saúde, cultura, esporte e lazer;
IV– Planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas com a identificação, avaliação e estudo das potencialidades turísticas do Município;
V– Criar, alimentar e manter atualizado o cadastro único para programas sociais, como uma ferramenta que permite identificar todas as famílias e situação de pobreza e risco social que devem ser incluídas nos programas de Assistência Social do Município;
VI– Acompanhar o impacto dos programas assistências na melhoria de qualidade na situação social das famílias, em consonância o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
VII– Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas de Assistência Social;
VIII– Coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e cidadania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais orientados pelo Centro de Referência em Assistência Social;
A Secretaria Municipal da Assistência Social, Cultura e Turismo contará com uma Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social, que deverá, dirigir, planejar, organizar, controlar e coordenar os trabalhos do Centro de Referência de Assistência Social, encarregado de coordenar as ações relacionadas ao serviço social no âmbito municipal.
IZABEL BURILLE
7:30min às 11:45min, 13:00min às 17:33min
Av. Júlio Cardoso, 953
(051) 9 9756 – 5116
agricultura@itapuca.rs.gov.br
meioambiente@itapuca.rs.gov.br
Competência da Secretaria:
I– Executar as tarefas relacionadas com o fomento da extensão rural e desenvolvimento agropecuário, bem como à agricultura familiar;
II– Planejar obras e serviços de infraestrutura ligada ao incentivo da produção primária, tais como, a aquisição e distribuição de sementes e fertilizantes, produção e vendas de mudas, aquisição e cessão de vacinas, hortas comunitárias, coordenar, desenvolver e promover a organização dos produtores rurais;
III– Promover ações de controle, fiscalização e proteção à Ecologia e Meio Ambiente;
IV– Incentivar e executar a pesquisa, o desenvolvimento e a capacitação tecnológica e humana para a resolução dos problemas agropecuários do Município;
V– Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao Meio Ambiente, em consonância com a legislação vigente;
VI– Subsidiar a concessão de alvarás e licenças ambientais em consonância com a legislação vigente;
VII– Promover, realizar estudos e propor medidas para regulamentação do zoneamento, exploração e ocupação do solo visando assegurar o uso sustável dos recursos ambientais;
LUCIANO SCORSATTO
8:15min às 11:30min, 13:00min às 16:30min
Rua Arvorezinha, 1035
(051) 3613-3058
transito@itapuca.rs.gov.br
JENNIFER FERREIRA BACEDONI
8:15min às 11:30min, 13:00min às 16:30min
Rua Arvorezinha, 1035
(051) 3613 – 3058
almoxarifado@itapuca.rs.gov.br