As informações abaixo foram publicadas no Diário Oficial do Estado. Agricultura emite normativas para os agricultores rurais.

A Secretaria da Agricultura publicou Instruções Normativas (INs) flexibilizando as regras para coleta de leite e para comercialização de produtos de origem animal com selo de inspeção municipal, o SIM. Tais medidas se devem ao estado de calamidade pública instaurado no Rio Grande do Sul e atendem a pedido de entidades do setor produtivo.Fica autorizada a comercialização intermunicipal de produtos de origem animal provenientes de agroindústrias registradas no SIM pelo período de 90 dias.

COLETA DE LEITE

Pela Instrução Normativa nº 10/2024, com validade de 30 dias a partir da publicação, a coleta de leite poderá ser realizada pela indústria de laticínios mais próxima à propriedade rural, sem o produtor estar cadastrado no Sistema de Defesa Agropecuário (SDA) da Seapi, e por indústrias com inspeção estadual junto a produtores inscritos no cadastro de inspeção federal.

AGROINDÚSTRIAS

A Instrução Normativa nº 11/2024 autoriza a comercialização intermunicipal de produtos de origem animal provenientes de agroindústrias registradas nos Serviços de Inspeção Municipais (SIM) pelo período de 90 dias. Normalmente, o selo de inspeção SIM só autoriza a comercialização dentro do município de registro. Durante o período de vigência da IN, estes produtos poderão ser vendidos em todo o território gaúcho.

Tais medidas se devem ao estado de calamidade pública instaurado no Rio Grande do Sul e atendem a pedido de entidades do setor produtivo.