Município cria o programa de auxilio aos produtores rurais municipais. O referido programa tem o objetivo de propiciar a realização de melhorias nas condições de escoamento da produção, plantio e ampliação/melhorias nas lavouras de propriedades rurais no município aos produtores que preencherem os requisitos da lei.
Serão beneficiados todos os produtores rurais portadores de Talão de Produtor Rural ativos no Município de Itapuca, que comprovem propriedade ou arrendamento do Imóvel Rural, e que estão em dia com o Cadastro de Produção junto à Secretaria Municipal de Agricultura.
Para que o beneficiário tenha direito de receber o auxílio, além de outros requisitos, deverá ter o cadastro APROVADO pela Secretaria e ter comprovado o destino da produção vendida e/ou o consumo próprio através de declaração.
O auxílio será concedido da seguinte forma: para os Serviços de trator de esteira, escavadeira hidráulica, em até 3 (três) horas, o auxílio será de R$ 60,00 (sessenta reais) a hora. Da quarta até a oitava hora, o auxílio será de R$ 50,00 (cinquenta reais) a hora. Para o Serviço de rastel e pé de pato prestado por trator agrícola até 4 (quatro) horas o auxílio será de R$ 30,00 (trinta reais) a hora. Esses serviços deverão ser realizados entre 15 de abril até 15 de setembro de 2017.
Para o Serviço de plantio com trator acoplando a plantadeira até 4 (quatro) horas, o auxílio será de R$ 40,00 (quarenta reais) a hora. Os serviços deverão ser realizados entre 01 de setembro até 10 de dezembro de 2017.