Em despacho proferido em 22 de Dezembro, a Juíza de Direito da 145ª Zona Eleitoral de Arvorezinha - RS determinou o arquivamento da ação de investigação judicial eleitoral proposta por Aiton Scorsatto e Joanir Marques Valério, em face de Marcos José Scorsatto, Túlio João Paludo e Rui Alberto Marin.

A ação foi julgada improcedente, com sentença proferida em 12 de Dezembro. Confira a sentença na íntegra:

Os representantes acataram a decisão judicial e renunciaram aos prazos de recursos.

A ação transitou em julgado e o processo foi arquivado definitivamente.